O Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido do prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, e suspendeu o processo político administrativo instaurado pela Câmara de vereadores que pedia o impeachment do prefeito do Município. A liminar, concedida pelo juiz substituto da Comarca de Senador Canedo, Aureliano Albuquerque Amorim, foi amparada pelas muitas falhas no processo. Segundo documento, a Câmara de Vereadores de Senador Canedo desrespeitou a tramitação correta e, acima de tudo, foi considerada incompetente para julgar o caso apresentado. que entre outros problemas trazia restrição a ampla defesa do então acusado e vícios no devido processo legal. A liminar também atesta falta de provas contra o prefeito, reforçando a tese de perseguição política da Câmara, como é defendido por especialistas. Segundo escreveu na decisão, não existe nenhum motivo para prosseguir com o Processo Político, visto que não existe respaldo de nenhum fato que o sustente. “...ausência de justa causa para o prosseguimento do Processo Político, em virtude de qualquer respaldo fático ou jurídico a sustentá-la”, diz a peça. Foi contestado, em agravo instrumento, que além de impedir o prefeito de se defender, o processo da Câmara apresenta grandes falhas, além do Legislativo Municipal não ter competência para julgar o caso apresentado. As correntes falhas, que vão desde a formação das comissões de investigação até a ausência de causa que justifique o pedido de impeachment foram motivos suficientes para que o Poder Judiciário determinasse a suspenção do processo contra o prefeito Fernando Pellozo. Desta forma, foi concedida a liminar que impede o afastamento do prefeito Fernando Pellozo. Com isso a Justiça apenas confirma o poder de decisão da população, que elegeu Pellozo com 63,39% dos votos válidos do Município. Levar adiante qualquer pedido de impeachment contra o prefeito eleito, sem nenhuma causa que o justifique, como diz a decisão judicial, seria um forte golpe na democracia.
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